O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir,
pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o
regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser
estendido aos casais homossexuais. Os ministros julgarão uma ação proposta pelo
governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal
da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação já recebeu parecer
favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros
decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é
uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal
relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Entenda a
atual situação dos casais gays no país – e o que pode mudar caso a ação seja
aprovada.
1. O que propõe a ação movida por Cabral??
A ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união
estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei,
o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais
passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge,
pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de
acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à
Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a
igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança
jurídica.
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?
Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de
direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria
um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas
não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para
adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em
vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem
pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato –
ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em
varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A
união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.
3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que
contestava a definição legal de união estável: “entre o homem e a mulher, configurada
na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família”, segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não
chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator,
o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento
correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual
deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como “sociedade de fato”.
4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união
entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar
união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º,
estabelece que “para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento”. Já o Código Civil, em seu artigo 1.723,
reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre
homossexuais é citada.
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no
Brasil?
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em
conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do
patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde
(inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se
o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos
parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não
pode ser motivo para demissão).
6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de
casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar,
mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual
não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de
risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar
financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como
dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso
de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira,
não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm
usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não
fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o
imposto pago em nome do parceiro.
7. Há estados em que a união civil homossexual é
reconhecida?
Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004
com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união
estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem
relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro
foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de
homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?
O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia,
com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O
programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e
não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate
à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa
dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução
que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio
presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional
de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não
possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais — em 2000, o petista
chamou a cidade gaúcha de Pelotas de “pólo exportador de veados”.
9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento
entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma
proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy, que autoriza a
parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta
sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união
de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.
10. Em quais países o casamento gay é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para
todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e
heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram
realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do
mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na
França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e
Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
OS GAYS NA ARTE
Homossexualidade contida na tela de Caravaggio (à esq.)
e escancarada na taça romana do século I.


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